CONTRATO DE COMODATO
Por este instrumento particular, de um lado e , residente à nº bairro: - - , CPF Pelo presente instrumento, a CONNECT PROVEDOR DE INTERNET LTDA ME, com sede na RUA ALEIXO PARAGUASSU, Nº109, CENTRO, ALMENARA MG, CEP 39900000, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.274.558/000193, doravante denominada COMODANTE e a pessoa física, acima qualificada, doravante denominada COMODATÁRIO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Este instrumento tem por objeto a transferência, pela COMODANTE, ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo do seguinte equipamento:
todos os equipamentos constantes da infraestrutura necessária para recepção de dados sem fio, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º , que passa a regular e integrar o presente Comodato.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA COMODANTE – Constitui obrigação da COMODANTE entregar ao COMODATÁRIO o equipamento descrito neste instrumento em perfeitas condições de uso e funcionamento, sendo certo que o COMODATÁRIO verificou estas condições e atesta estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, também constituindo obrigação da COMODANTE a manutenção do equipamento e restituindo, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato pelo COMODATÁRIO.
I- Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos em situação de comodato;
II- Somente utilizar os equipamentos para conexão e comunicação de dados sem fio através da Rede Internet sem Fio da COMODANTE.
III- Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;
CLÁUSULA TERCEIRA- PRAZO -Este CONTRATO DE COMODATO NÃO possui prazo de vigência. Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º /%ano% em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, a COMODANTE deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA– DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO- Em caso de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, por qualquer razão, o COMODATÁRIO se obriga a promover a devolução do equipamento objeto deste instrumento, no prazo de 30 dias, concomitantemente com a rescisão e, se assim não agir, importará na tomada da medida judicial constante dos Incisos I, II da CLÁUSULA QUARTA, arcando o COMODATÁRIO com os mesmos ônus ali descritos.
I- Decorrido o prazo estabelecido no caput fica a COMODANTE autorizada a promover a respectiva Ação de Reintegração de Posse, independentemente de notificação ao COMODATÁRIO, arcando este com todas as despesas decorrentes, tais como custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos, diligências de servidores públicos, honorários periciais e advocatícios, além de outras despesas que houver, bem assim eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO EQUIPAMENTO – O COMODATÁRIO se compromete a zelar pela guarda do equipamento, ficando responsável por eventual perda, furto, roubo ou extravio, com emprego ou não de violência, responsabilizando-se pelo pagamento do valor de R$ 400,00 ( Quatrocentos reais), à COMODANTE, a título de indenização, caso haja desapossamento.
CLÁUSULA SEXTA – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de ALMENARA/MG para dirimir todas as dúvidas e questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
ALMENARA, Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
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COMODATARIO COMODANTE
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA